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Lula veta inclusão de ações orçamentárias para a Copa 2014 no PAC

Inclusão poderia gerar "demanda desordenada por recursos", justifica o presidente

Lula veta ações orçamentárias do Mundial de 2014 no PAC
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Da redação
postado em 13/08/2009 17:22 h
atualizado em 17/08/2009 08:27 h

A previsão de que as ações orçamentárias relativas à Copa do Mundo de 2014 integrariam o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto foi feito a trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), publicada hoje (13) no Diário Oficial da União.

Nas justificativas do veto, o presidente considera que a inclusão das ações no PAC “sem o estabelecimento de critérios objetivos para a seleção de investimentos em infraestrutura consoante às políticas públicas desenvolvidas pelo governo federal poderá gerar uma demanda desordenada por recursos”.

No texto, ele acrescenta que a destinação de recursos do PAC para o atendimento de iniciativas como essas, “a despeito de meritórias”, ocorreria em detrimento dos demais investimentos de infraestrutura planejados na esfera federal, inclusive dos que estão em andamento. Lula fez mais 20 vetos à LDO.

Também foi vetado o artigo que limitava a utilização de restos a pagar não processados de programação relativa ao PAC para fim de redução da meta de superavit primário. A justificativa é que quase a totalidade desses investimentos no âmbito do programa diz respeito a obras de grande porte e que não levam só um ano para serem executadas. Ou seja, requerem vários exercícios e orçamentos anuais. Na avaliação do presidente, a limitação contrariaria o interesse público por dificultar a execução de vários projetos.

Na LDO estão incluídas as metas e as prioridades da administração pública federal, a estrutura e a organização do orçamento, assim como as diretrizes para a sua elaboração e execução, e as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais.

Fonte: Agência Brasil

Veja o texto completo do veto:

"
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

§ 2o do art. 4o
“Art. 4o  .........................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 2o  As ações orçamentárias relacionadas com a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Brasil integram o PAC.

.....................................................................................................................”

Razões do veto
“A inclusão das ações relacionadas com a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no PAC, sem o estabelecimento de critérios objetivos para seleção dos investimentos em infraestrutura consoante as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Federal, poderá gerar uma demanda desordenada por recursos, uma vez que eles não serão objeto de limitação de empenho até o limite de que trata o art. 3o do projeto de lei, correspondente a R$ 22,5 bilhões.

Ademais, convém destacar a amplitude que o tema poderá assumir a partir do entendimento de que determinadas ações, tais como rodovias, melhorias urbanísticas, transporte urbano, revitalização/construção de estádios de futebol, etc., estariam, direta ou indiretamente, relacionadas com a Copa do Mundo de Futebol de 2014. Portanto, a destinação de recursos do PAC para o atendimento de iniciativas como essas, a despeito de meritórias, dar-se-ia em detrimento dos demais investimentos de infraestrutura planejados na esfera federal, inclusive dos que se encontram em andamento.

Nesse sentido, a determinação, constante do texto, de que as ações relacionadas com a Copa do Mundo de Futebol de 2014 integram o PAC, demonstra-se inoportuna e contrária ao interesse público porque contribuirá para a criação de vinculações de despesas no âmbito do referido Programa com a consequente redução da margem de discricionariedade alocativa do Governo Federal."





 
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