O Ministério Público Federal qualificou como inconstitucional a Medida Provisória 531, projeto do governo que pretende abrandar a lei de licitações para obras vinculadas aos eventos esportivos que o Brasil vai sediar até 2016.
Enviada ao Congresso na última terça-feira (10), a MP cria o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.
Na prática, é uma tentativa de driblar a Lei de Licitações, que possui regras mais rígidas, para acelerar os projetos do Mundial.
Apenas em obras para a Copa –aeroportos, portos, mobilidade urbana e estádios– estão previstos gastos de R$ 23 bilhões, sendo que 98,5% dos recursos virão dos cofres públicos.
A Procuradoria questiona principalmente a criação do “regime de contratação integrada”, que descarta a apresentação de projeto básico e executivo antes da licitação, prática proibida pela Lei de Licitações.
Pela proposta do governo, a concorrência das obras da Copa exigiria apenas a apresentação de “anteprojeto de engenharia”, o que, na visão dos procuradores, pode “ensejar graves desvios de verbas públicas”.
Na contratação integrada a empresa é responsável por todas as etapas da obra, desde a elaboração do projeto até a execução e os testes pré-operacionais. O governo nega a possibilidade de aumento de custo das obras.
No entanto, o texto da medida provisório inclui exceções: a adesão de novos itens pelo governo, pela Fifa ou pelo Comitê Olímpico Internacional (COI).
O ofício foi feito por membros do Grupo de Trabalho Copa do Mundo Fifa 2014 da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. O documento será entregue aos deputados para orientar a votação da MP, que deve ocorrer na próxima semana.
Segundo o jornal “Folha de S.Paulo”, a Procuradoria pode ingressar com uma ação contra a medida no Supremo Tribunal Federal.