O Comitê Executivo para a Copa em Natal corre contra o tempo com o objetivo de lançar na próxima semana o processo licitatório para a construção da Arena das Dunas. Antes, no entanto, será realizado um ‘Chamamento’, objeto de uma liminar que suspendia temporariamente o processo licitatório.
De acordo com Fernando Fernandes, secretário de Turismo do Rio Grande do Norte e presidente do Comitê Executivo para a Copa em Natal, o ‘Chamamento’ é necessário para atrair os potenciais investidores. Segundo ele, só depois do prévio conhecimento das empresas interessadas é dado início ao processo licitatório propriamente dito.
Por uma ‘falha’ na comunicação entre o Ministério Público do Estado (MPE) e o Comitê Executivo para a Copa em Natal, o órgão fiscalizador das leis no RN impetrou uma ação civil pública, que foi indeferida na semana passada pela juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da 3ª Vara da Fazendo Pública do RN.
“Houve uma ‘falha’ na comunicação, mas já foi superado. Agora, vamos acelerar o processo para que possamos cumprir todos os prazos estabelecidos pela Fifa”, destacou Fernandes. A Fifa exige que todo o processo licitatório, incluindo a escolha da empreiteira que vai tocar a obra, seja finalizado no próximo dia 31 de dezembro.
Na liminar indeferida pela justiça, o MPE pedia a paralisação de todos os processos envolvendo o governo do Estado, a prefeitura de Natal e a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN), além da contratação de um escritório de advocacia, que prestará consultoria e assessoria jurídica para implementação da Sociedade de Propósito Específico (SPE), necessária para dar andamento às obras de todo o Complexo da Arena das Dunas. O Ministério Público também considera ilegal o processo conhecido por ‘Chamamento’.
Na edição do último dia 16, o jornal ''Tribuna do Norte'' publicou um trecho do despacho da juíza: “determinar a suspensão de todo e qualquer processo de realização de despesa cujo objetivo seja a Copa 2014, previamente, sem averiguar se tal despesa é ou não ilegal, é medida descabida e ofensiva à Constituição, uma vez que ofende diretamente a independência dos Poderes, posto que interfere nas decisões administrativas antes mesmo que elas sejam tomadas".