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Para promotor, intenção do MP não é tirar a Copa de Natal

Ministério Público do RN entrou com ação civil para impedir licitação da Arena das Dunas

Projeto da Arena das Dunas corre risco de não sair do papel (crédito: Divulgação)
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Da redação
postado em 26/09/2009 03:09 h
atualizado em 09/09/2010 15:33 h

O promotor do Ministério Público (MP) do Rio Grande do Norte João Leite afirmou ontem que não tem a pretensão de tirar Natal do Mundial de 2014. A declaração foi uma resposta à ação civil pública protocolada pelo MP, na semana passada, visando impedir que a licitação das obras da Arena das Dunas seja realizada na modalidade “Chamamento Público”.

"Não estamos entrando no mérito do projeto. Qualquer que seja o projeto é necessária a licitação no modelo de concorrência, pelo alto valor envolvido (estimado em R$ 325 milhões). Está na lei. E não é isso que está sendo feito em Natal. Será necessária a reformulação deste processo licitatório".

Por sua vez, o gestor do Comitê Executivo para a Copa em Natal, Fernando Fernandes disse que só se pronunciará sobre o assunto depois que receber oficialmente o documento do MP, o que, segundo ele, ainda não ocorreu. "Fiquei sabendo através da imprensa (da ação civil pública). Para mim foi uma surpresa, já que o processo licitatório sequer foi finalizado.”

Segundo o gestor, o diálogo entre o comitê e o Ministério Público deve acontecer até o fim desta semana. O julgamento do pedido de liminar ainda não tem data, mas a expectativa é que ocorra até amanhã (30/9), data em que as empresas inscritas no chamamento serão apresentadas.

Concorrência
A liminar tem o objetivo de interromper o processo de contratação das empresas após a publicação do edital de licitação no dia 2 de setembro. Segundo os promotores de Justiça, não há autorização legal para que o Estado e o município doem à AGN (Agência de desenvolvimento do Rio Grande do Norte) o bem imóvel, mesmo que já esteja em andamento o processo de seleção de parceiro privado da AGN para a venda do imóvel público.

O Ministério Público ressalta que para alienar o imóvel é indispensável a realização de licitação no modelo concorrência. Para o MP, o anúncio que pretende atrair interessados ao negócio foi publicado exclusivamente e uma única vez no Diário Oficial do Estado.

“Ou seja, teve uma publicidade irrisória, absolutamente incompatível para a dimensão do empreendimento, que induvidosamente demanda uma concorrência internacional, já que apenas para a concepção do projeto, o que é muito menos complexo e arriscado do que sua execução, foram contratadas duas empresas multinacionais, mediante inexigibilidade de licitação, sob o fundamento da singularidade do objeto. E, sabidamente, o Diário Oficial do Estado não é um instrumento de comunicação que tenha alcance sequer nacional e, muito menos, é claro, internacional”, escrevem os promotores.

O MP ressalta ainda que “o que está em curso, e foi dissimuladamente denominado de chamamento público para celebração de contrato de natureza associativa, é a formação de uma parceria público-privada, sendo que em absoluta afronta à Lei n. 11.079/04”.

A lei proíbe expressamente PPPs cujo prazo seja inferior a cinco anos, enquanto o prazo de construção da Arena das Dunas será de dois anos. A legislação também só permite a participação patrimonial da administração pública na PPP, em se tratando de outorga de bens, se forem bens dominicais, enquanto que o imóvel que se pretende alienar está afetado a uma utilização pública.





 
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