O promotor do Ministério Público (MP) do Rio Grande do Norte João Leite afirmou ontem que não tem a pretensão de tirar Natal do Mundial de 2014. A declaração foi uma resposta à ação civil pública protocolada pelo MP, na semana passada, visando impedir que a licitação das obras da Arena das Dunas seja realizada na modalidade “Chamamento Público”.
"Não estamos entrando no mérito do projeto. Qualquer que seja o projeto é necessária a licitação no modelo de concorrência, pelo alto valor envolvido (estimado em R$ 325 milhões). Está na lei. E não é isso que está sendo feito em Natal. Será necessária a reformulação deste processo licitatório".
Por sua vez, o gestor do Comitê Executivo para a Copa em Natal, Fernando Fernandes disse que só se pronunciará sobre o assunto depois que receber oficialmente o documento do MP, o que, segundo ele, ainda não ocorreu. "Fiquei sabendo através da imprensa (da ação civil pública). Para mim foi uma surpresa, já que o processo licitatório sequer foi finalizado.”
Segundo o gestor, o diálogo entre o comitê e o Ministério Público deve acontecer até o fim desta semana. O julgamento do pedido de liminar ainda não tem data, mas a expectativa é que ocorra até amanhã (30/9), data em que as empresas inscritas no chamamento serão apresentadas.
Concorrência
A liminar tem o objetivo de interromper o processo de contratação das empresas após a publicação do edital de licitação no dia 2 de setembro. Segundo os promotores de Justiça, não há autorização legal para que o Estado e o município doem à AGN (Agência de desenvolvimento do Rio Grande do Norte) o bem imóvel, mesmo que já esteja em andamento o processo de seleção de parceiro privado da AGN para a venda do imóvel público.
O Ministério Público ressalta que para alienar o imóvel é indispensável a realização de licitação no modelo concorrência. Para o MP, o anúncio que pretende atrair interessados ao negócio foi publicado exclusivamente e uma única vez no Diário Oficial do Estado.
“Ou seja, teve uma publicidade irrisória, absolutamente incompatível para a dimensão do empreendimento, que induvidosamente demanda uma concorrência internacional, já que apenas para a concepção do projeto, o que é muito menos complexo e arriscado do que sua execução, foram contratadas duas empresas multinacionais, mediante inexigibilidade de licitação, sob o fundamento da singularidade do objeto. E, sabidamente, o Diário Oficial do Estado não é um instrumento de comunicação que tenha alcance sequer nacional e, muito menos, é claro, internacional”, escrevem os promotores.
O MP ressalta ainda que “o que está em curso, e foi dissimuladamente denominado de chamamento público para celebração de contrato de natureza associativa, é a formação de uma parceria público-privada, sendo que em absoluta afronta à Lei n. 11.079/04”.
A lei proíbe expressamente PPPs cujo prazo seja inferior a cinco anos, enquanto o prazo de construção da Arena das Dunas será de dois anos. A legislação também só permite a participação patrimonial da administração pública na PPP, em se tratando de outorga de bens, se forem bens dominicais, enquanto que o imóvel que se pretende alienar está afetado a uma utilização pública.